Depois de discorrer sobre a indissolubilidade do casamento em Mt. 5:32 e 19:9, declarando o adultério como cláusula de exceção, Jesus declara em Mc. 10:12:
“E, se a mulher deixar seu marido, e casar com outro, adultera.”
Esse texto é interessante, pois em Mateus somente o homem é o agente ativo do divórcio, sendo a mulher a que sofre a ação do marido, sendo induzida ao adultério, pelo abandono por parte dele. Porém, aqui em Marcos, é a mulher quem é colocada como agente ativo do divórcio, pois diz “E, se a mulher deixar seu marido, e casar com outro, adultera.” Nem Mateus, nem Lucas, falam da mulher, como agente ativo da ação de divórcio, mas somente Marcos. Aliás, em todo o Antigo Testamento, é somente o homem quem é apresentado como o agente ativo da ação de divórcio, pois Deuteronômio 24:1 diz “Quando um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.”
Os três Evangelhos sinóticos, Mateus, Marcos, e Lucas, registram Jesus legislando sobre o divórcio, sendo que somente Mateus registra a cláusula de exceção, “não sendo por causa de infidelidade” (Mt.5:32 e 19:9), mas somente Marcos apresenta a mulher como agente ativa do divórcio: “E, se a mulher deixar seu marido, e casar com outro, adultera.” Há pessoas que evitam os textos de Mateus, para não ter de lidar com a cláusula de exceção, e adotam somente os textos de Marcos e Lucas, que não a contém. Mas isto não anula o que está escrito na Escritura. Não podemos escolher qual dos Evangelhos adotar, mas temos de adotar os quatro. Somente ajuntando tudo o que está escrito nos quatro, é que teremos o Evangelho completo, pois eles são complementares. Então, é importante atentar para o fato de Marcos ter colocado a mulher como agente ativa da ação de divórcio. Isto é importante porque é o que o apóstolo Paulo também faz.
Em I Co. 7, está escrito: “No entanto, ordeno aos casados, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido.” (v.10). O que Paulo está escrevendo, ele não tirou de sua cabeça, mas entregando à igreja os mandamentos que recebeu do próprio Jesus. At. 1:2 “Até ao dia em que foi recebido em cima, depois de ter dado mandamentos, pelo Espírito Santo, aos apóstolos que escolhera.”
Mateus escreveu aos judeus, cuja cultura era o Antigo Testamento, com muitas restrições para as mulheres, e, por isso, é compreensível que ele não tenha colocado a mulher como agente ativo da ação de divórcio. Marcos escreveu aos romanos, que tinham outra cultura, talvez com maior liberdade para as mulheres, e, portanto, é compreensível que ele tenha colocado a mulher como agente ativo do divórcio. O que Marcos escreve sucintamente é “Aquele que se divorcia de sua mulher e casa com outra comete adultério contra ela. E, se ela se divorciar do marido e casar com outro, comete adultério.” A primeira parte do texto, todos os Evangelhos sinóticos registram, mas a segunda, somente Marcos. Parece que a mulher começa a receber um pouco de atenção no Evangelho de Marcos, atenção essa que nem Mateus, nem Lucas lhe dão.
Mas Paulo, num contexto grego, vai além de Marcos, e coloca a mulher como protagonista da ação de divórcio e diz “No entanto, ordeno aos casado, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido.”(I Co. 7:10). Assim como os Evangelistas escreveram as palavras de Jesus, o apóstolo Paulo, na mesma sequência, escreveu também as palavras de Jesus, ou seja seus mandamentos para a igreja. “Eu, Paulo, vos cumprimento, assinando de próprio punho.” (I Co. 16:21). Mas Paulo prossegue, dizendo aos coríntios “Se, porém, ela se separar, que não se case, ou que se reconcilie com o marido. E que o marido não se divorcie da mulher.” Jesus já havia doutrinado em Mt.5:32 e 19:9, e agora, por meio do apóstolo Paulo, dá prosseguimento ao seu ensino. Aqui Ele fala diretamente com a mulher, dizendo que se ela se separar, tem somente duas opções: ficar sem casar, ou se reconciliar com o seu marido. Mas Ele não anula o que já havia dito em Mt. 5:32 e 19:9, apenas deixa de tocar de novo no assunto, como faz nos outros Evangelhos, pois Deus (e qualquer pessoa sensata) odeia o divórcio. Parece que no contexto grego de Corinto, os casos de divórcio, eram protagonizados mais pelas mulheres, pois depois de legislar para elas, ele declara laconicamente “E que o marido não se divorcie da mulher.”
Paulo prossegue seu doutrinamento, declarando que se um irmão tem mulher não cristã, e ela consente em habitar com ele, não se separe dela. Diz a mesma coisa para os homens. É claro que quando essas pessoas se tornaram cristãs, já eram casadas. Neste caso, elas podem continuar com o casamento, se o não cristã concordar em continuar. Mas o cristão não pode tomar a iniciativa de se divorciar, pelo fato de seu cônjuge não ter se convertido. Paulo diz que o crente santifica o casamento, inclusive os filhos. Mas o cristão não pode casar com não cristão, seria jugo desigual. E Paulo prossegue: “Mas, se o incrédulo se separar, que se separe. Nesses casos, nem o irmão nem a irmã estão sujeitos à servidão; pois Deus nos chamou para vivermos em paz.” Nesse caso, é o não cristão quem toma a iniciativa de se separar, supostamente pelo fato de seu cônjuge ter se tornado cristão. Então, ele ou ela, não se converteu, e pode ser que nunca se converta, mas pode ser que também se converta, ou que volte para casa, mas não é garantido. É bom lembrar que Deus é bom e misericordioso, mas também pode nos colocar na prova de fidelidade. Jesus disse: “Se alguém vier a mim, e amar pai e mãe, mulher e filhos, irmãos e irmãs, e até a própria vida mais do que a mim, não pode ser meu discípulo.” (Lc.14:26).
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